Governo do Estado de Minas Gerais
   
  
  
 
  
 
 
 
REGULAMENTO CONCURSO MINAS NOTA 10
 
 

Para participar do Concurso Minas Nota 10, o consumidor final, pessoa física, deverá depositar, nas urnas localizadas nos pontos de coleta divulgados, tantos envelopes quantos desejar, contendo, cada um, no mínimo, R$ 30,00 (trinta reais) em notas fiscais ou cupons fiscais relativos às compras por ele efetuadas e emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Estado de Minas Gerais. Atenção: Documentos fiscais, quando nominativos, devem ser em nome do participante;

Somente serão admitidos para participação nesse Concurso, as notas e/ou cupons fiscais emitidos a partir do primeiro dia do 2º (segundo) mês anterior ao do sorteio (por exemplo: para os sorteios de fevereiro de 2006, notas e/ou cupons fiscais emitidos a partir de 01/12/2005) e que contenham a razão social das empresas sediadas no Estado de Minas Gerais, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço e a denominação "nota fiscal" ou "cupom fiscal";

O envelope deverá conter: I - no anverso (frente) no mínimo a inscrição "MINAS NOTA 10"; II - no verso (remetente), o nome completo, o número da identidade ou do CPF, o endereço completo (rua/av., n.º, bairro, cidade, Estado e CEP) e o telefone (opcional) do participante; III - dentro, deverá(ão) estar depositado(s) o(s) original(is) da(s) nota(s) e / ou cupom(ns) fiscal(is), cujo somatório deverá ter valor igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais).

Não serão admitidos documentos fiscais: I - adulterados, rasurados, emendados, ilegíveis ou por cópia ainda que autenticada; II - referentes à prestação de serviços tributados pelos municípios; III - emitidos entre produtores rurais; IV - de energia elétrica, fornecimento de água e prestação de serviços de comunicação e transporte; V - que estejam em desacordo com as exigências estipuladas no Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002, que contém o Regulamento do ICMS.

Os envelopes participantes do concurso deverão estar lacrados ao serem depositados nas urnas, dispensada a selagem, uma vez que serão recolhidos periodicamente pela operadora credenciada e destinados a uma Unidade Central onde se processarão os sorteios aleatórios nas datas previamente definidas.

Ficam estabelecidas as seguintes datas para realização dos sorteios do Concurso Minas Nota 10, sendo as demais divulgadas posteriormente: No mês de fevereiro de 2006: dias 03 (três), 10 (dez), 17 (dezesete) e 24 (vinte e quatro). As datas para realização dos sorteios estabelecidas neste artigo poderão sofrer alterações, sendo previamente divulgadas pelos meios de comunicação.

O recolhimento dos envelopes serão efetuados pela operadora credenciada e deverão cumprir todos os indispensáveis e necessários requisitos de segurança visando a integridade dos envelopes e a lisura do Concurso. O recolhimento do envelope será semanal ou conforme a periodicidade de ocorrência dos sorteios.

Não serão admitidas quaisquer reclamações quanto a eventual não participação nos sorteios de envelopes depositados após a operadora ter efetuado o recolhimento dos envelopes nos pontos de coleta.

Durante o período de vigência do Concurso serão realizados sorteios aleatórios dentre os envelopes recolhidos.

Serão permitidas aos participantes, a cada mês, somente uma contemplação como prêmio principal e uma com o prêmio secundário.

Serão considerados vencedores os envelopes que forem extraídos no sorteio e que atenderem a todos os requisitos deste regulamento. Caso fique constatado o não atendimento de qualquer requisito previsto, serão precedidos novos sorteios até que se obtenha um envelope que satisfaça os requisitos estabelecidos ao recebimento do prêmio;

Os envelopes não contemplados nos sorteios do mês serão retirados do universo de participantes dos sorteios dos meses subseqüentes.

§1.º - Serão atribuídos os seguintes prêmios, para o sorteio do dia 03/02/06:
I - Prêmio principal: 01 (uma) Motocicleta, C 100 BIZ, versão básica, ano de fabricação 2005, modelo 2005, 0 km, sem combustível, acessórios ou opcionais e sem escolha de cor, sendo as despesas decorrentes de licenciamento da Motocicleta por conta do consumidor final premiado, ou o valor correspondente do bem em espécie, a critério da Loteria do Estado de Minas Gerais;
II - Prêmio extra: o contemplado do prêmio principal, poderá ainda ser premiado com 01 (um) cheque no valor de R$500,00 (quinhentos reais), se dentro do envelope sorteado contiver 01 (um) cartão de loteria instantânea, da Loteria do Estado de Minas Gerais, dos Planos de Jogo em vigência, inclusive dos Planos de Jogo 201, 214 e 226 Minas Nota 10. Prêmios estes não cumulativos;
III - Prêmios secundários: serão atribuídos 02 (dois) prêmios de R$500,00 (quinhentos reais), em espécie ou bens, obedecida a mesma sistemática de sorteio, totalizando o montante de R$1.000,00 (hum mil reais).

§2.º - Serão atribuídos os seguintes prêmios, para o sorteio dos dias 10 e 17/02/06:
I - Prêmio principal: 01 (um) cheque no valor de R$2.000,00 (dois mil reais);
II - Prêmio extra: o contemplado do prêmio principal, poderá ainda ser premiado com 01 (um) cheque no valor de R$500,00 (quinhentos reais), se dentro do envelope sorteado contiver 01 (um) cartão de loteria instantânea, da Loteria do Estado de Minas Gerais, dos Planos de Jogo em vigência, inclusive dos Planos de Jogo 201, 214 e 226 Minas Nota 10. Prêmios estes não cumulativos;
III - Prêmios secundários: serão atribuídos 05 (cinco) prêmios de R$500,00 (quinhentos reais), em espécie ou bens, obedecida a mesma sistemática de sorteio, totalizando o montante de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

§3.º - Serão atribuídos os seguintes prêmios, para o sorteio do dia 24/01/06:
I - Prêmio principal: 01 (um) automóvel, versão popular, ano de fabricação 2005, modelo ano 2006, motor 1.0, 0 km, sem combustível, acessórios ou opcionais e sem escolha de cor, sendo as despesas decorrentes de licenciamento do veículo por conta do consumidor final premiado, ou o valor correspondente do bem em espécie, a critério da Loteria do Estado de Minas Gerais;
II - Prêmio extra: o contemplado do prêmio principal, poderá ainda ser premiado com 01 (um) cheque no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), se dentro do envelope sorteado contiver 01 (um) cartão de loteria instantânea, da Loteria do Estado de Minas Gerais, dos Planos de Jogo em vigência, inclusive dos Planos de Jogo 201, 214 e 226 Minas Nota 10. Prêmios estes não cumulativos;
III - Prêmios secundários: serão atribuídos 02 (dois) prêmios de R$500,00 (quinhentos reais), em espécie ou bens, obedecida a mesma sistemática de sorteio, totalizando o montante de R$1.000,00 (hum mil reais).

Os participantes contemplados farão jus aos prêmios estabelecidos, ficando sob a responsabilidade da Loteria do Estado de Minas Gerais, o recolhimento dos impostos incidentes sobre a premiação.

Os sorteios serão realizados na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, situada na Rua Rio de janeiro, 1.819 - Lourdes, Belo Horizonte ou em local público previamente divulgado nos meios de comunicação, franqueado o acesso ao público, sendo lavradas atas que irão assinadas pelos auditores independente e da Loteria do Estado de Minas Gerais e pelo representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, que estarão presentes aos sorteios.

A Seção de Marketing da Loteria do Estado de Minas Gerais entrará em contato com o contemplado informando sua premiação.

É permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos de idade no Concurso Minas Nota 10, no entanto, para recebimento do prêmio, o mesmo deverá ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, da Secretária da Receita Federal. Fica vedado o recebimento de prêmio extra, pelo menor, quando o cartão apresentado estiver endossado pelo mesmo, em cumprimento a Lei 8069 de 13/07/90.

Todos os participantes do Concurso concordam expressamente com a divulgação gratuita de sua imagem e da premiação por qualquer meio a critério da Loteria do Estado de Minas Gerais, valendo a recusa como renúncia ao recebimento da premiação.

Os servidores da LEMG, bem como toda pessoa envolvida diretamente na criação, planejamento, desenvolvimento ou operacionalização do Concurso, dele estão impedidos de participar.

Para efeito do recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar documento de identidade, CPF e um comprovante de residência. Os contemplados deverão se apresentar à Loteria do Estado de Minas Gerais, até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio, sob pena da prescrição do seu direito ao prêmio. Os prêmios prescritos reverterão a favor da Loteria do Estado de Minas Gerais.

Conforme Decreto n.º 43.080 de 13/12/2002, Decreto n.º 43.270 de 15/04/2003, Decreto n.º 43.647 de 12/11/2003, Decreto n.º 43.855 de 16/08/2004, Portaria LEMG n.º 092/03 de 14/11/2003, Portaria LEMG n.º 006/04 de 02/02/2004, Portaria LEMG n.º 034/04 de 27/05/2004, Portaria LEMG n.º 054/04 de 27/08/2004, Portaria nº 072/04 de 27/10/2004, Portaria nº 077/04 de 26/11/2004, Portaria nº 085/04 de 28/12/2004, Portaria nº 004/05 de 25/01/2005, Portaria nº 009/2005 de 23/02/2005, Portaria nº 018/2005 de 29/03/2005, Portaria nº 036/2005 de 27/04/2005, Portaria nº 044/2005 de 30/05/2005, Portaria nº 053/2005 de 27/06/2005, Portaria nº 062/2005 de 29/07/2005, Portaria nº 074/2005 de 19/08/2005, Portaria nº 087/2005 de 29/09/2005, Portaria nº 099/2005 de 28/10/2005, Portaria nº 102/2005 de 28/11/2005, Portaria nº 109/2005 de 26/12/2005 e Portaria nº 003/2006 de 24/01/2006. Legislação que regulamenta este Concurso estão disponíveis no site http://www.loteriademinas.com.br/legislacao.htm

  
 
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