Para
participar do Concurso Minas Nota 10, o consumidor final,
pessoa física, deverá depositar, nas urnas
localizadas nos pontos de coleta divulgados, tantos envelopes
quantos desejar, contendo, cada um, no mínimo,
R$ 30,00 (trinta reais) em notas fiscais ou cupons fiscais
relativos às compras por ele efetuadas e emitidos
por estabelecimentos comerciais sediados no Estado de
Minas Gerais. Atenção: Documentos fiscais,
quando nominativos, devem ser em nome do participante;
Somente serão admitidos para participação
nesse Concurso, as notas e/ou cupons fiscais emitidos
a partir do primeiro dia do 2º (segundo) mês
anterior ao do sorteio (por exemplo: para os sorteios
de fevereiro de 2006, notas e/ou cupons fiscais emitidos
a partir de 01/12/2005) e que contenham a razão
social das empresas sediadas no Estado de Minas Gerais,
CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço
e a denominação "nota fiscal"
ou "cupom fiscal";
O envelope deverá conter: I - no anverso (frente)
no mínimo a inscrição "MINAS
NOTA 10"; II - no verso (remetente), o nome completo,
o número da identidade ou do CPF, o endereço
completo (rua/av., n.º, bairro, cidade, Estado e
CEP) e o telefone (opcional) do participante; III - dentro,
deverá(ão) estar depositado(s) o(s) original(is)
da(s) nota(s) e / ou cupom(ns) fiscal(is), cujo somatório
deverá ter valor igual ou superior a R$ 30,00 (trinta
reais).
Não serão admitidos documentos fiscais:
I - adulterados, rasurados, emendados, ilegíveis
ou por cópia ainda que autenticada; II - referentes
à prestação de serviços tributados
pelos municípios; III - emitidos entre produtores
rurais; IV - de energia elétrica, fornecimento
de água e prestação de serviços
de comunicação e transporte; V - que estejam
em desacordo com as exigências estipuladas no Decreto
n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002, que contém
o Regulamento do ICMS.
Os envelopes participantes do concurso deverão
estar lacrados ao serem depositados nas urnas, dispensada
a selagem, uma vez que serão recolhidos periodicamente
pela operadora credenciada e destinados a uma Unidade
Central onde se processarão os sorteios aleatórios
nas datas previamente definidas.
Ficam estabelecidas as seguintes datas para realização
dos sorteios do Concurso Minas Nota 10, sendo as demais
divulgadas posteriormente: No mês de fevereiro de
2006: dias 03 (três), 10 (dez), 17 (dezesete) e
24 (vinte e quatro). As datas para realização
dos sorteios estabelecidas neste artigo poderão
sofrer alterações, sendo previamente divulgadas
pelos meios de comunicação.
O recolhimento dos envelopes serão efetuados pela
operadora credenciada e deverão cumprir todos os
indispensáveis e necessários requisitos
de segurança visando a integridade dos envelopes
e a lisura do Concurso. O recolhimento do envelope será
semanal ou conforme a periodicidade de ocorrência
dos sorteios.
Não serão admitidas quaisquer reclamações
quanto a eventual não participação
nos sorteios de envelopes depositados após a operadora
ter efetuado o recolhimento dos envelopes nos pontos de
coleta.
Durante o período de vigência do Concurso
serão realizados sorteios aleatórios dentre
os envelopes recolhidos.
Serão permitidas aos participantes, a cada mês,
somente uma contemplação como prêmio
principal e uma com o prêmio secundário.
Serão considerados vencedores os envelopes que
forem extraídos no sorteio e que atenderem a todos
os requisitos deste regulamento. Caso fique constatado
o não atendimento de qualquer requisito previsto,
serão precedidos novos sorteios até que
se obtenha um envelope que satisfaça os requisitos
estabelecidos ao recebimento do prêmio;
Os envelopes não contemplados nos sorteios do mês
serão retirados do universo de participantes dos
sorteios dos meses subseqüentes.
§1.º - Serão atribuídos os seguintes
prêmios, para o sorteio do dia 03/02/06:
I - Prêmio principal: 01 (uma) Motocicleta, C 100
BIZ, versão básica, ano de fabricação
2005, modelo 2005, 0 km, sem combustível, acessórios
ou opcionais e sem escolha de cor, sendo as despesas decorrentes
de licenciamento da Motocicleta por conta do consumidor
final premiado, ou o valor correspondente do bem em espécie,
a critério da Loteria do Estado de Minas Gerais;
II - Prêmio extra: o contemplado do prêmio
principal, poderá ainda ser premiado com 01 (um)
cheque no valor de R$500,00 (quinhentos reais), se dentro
do envelope sorteado contiver 01 (um) cartão de
loteria instantânea, da Loteria do Estado de Minas
Gerais, dos Planos de Jogo em vigência, inclusive
dos Planos de Jogo 201, 214 e 226 Minas Nota 10. Prêmios
estes não cumulativos;
III - Prêmios secundários: serão atribuídos
02 (dois) prêmios de R$500,00 (quinhentos reais),
em espécie ou bens, obedecida a mesma sistemática
de sorteio, totalizando o montante de R$1.000,00 (hum
mil reais).
§2.º
- Serão atribuídos os seguintes prêmios,
para o sorteio dos dias 10 e 17/02/06:
I - Prêmio principal: 01 (um) cheque no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais);
II - Prêmio extra: o contemplado do prêmio
principal, poderá ainda ser premiado com 01 (um)
cheque no valor de R$500,00 (quinhentos reais), se dentro
do envelope sorteado contiver 01 (um) cartão de
loteria instantânea, da Loteria do Estado de Minas
Gerais, dos Planos de Jogo em vigência, inclusive
dos Planos de Jogo 201, 214 e 226 Minas Nota 10. Prêmios
estes não cumulativos;
III - Prêmios secundários: serão atribuídos
05 (cinco) prêmios de R$500,00 (quinhentos reais),
em espécie ou bens, obedecida a mesma sistemática
de sorteio, totalizando o montante de R$2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais).
§3.º
- Serão atribuídos os seguintes prêmios,
para o sorteio do dia 24/01/06:
I - Prêmio principal: 01 (um) automóvel,
versão popular, ano de fabricação
2005, modelo ano 2006, motor 1.0, 0 km, sem combustível,
acessórios ou opcionais e sem escolha de cor, sendo
as despesas decorrentes de licenciamento do veículo
por conta do consumidor final premiado, ou o valor correspondente
do bem em espécie, a critério da Loteria
do Estado de Minas Gerais;
II - Prêmio extra: o contemplado do prêmio
principal, poderá ainda ser premiado com 01 (um)
cheque no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), se dentro
do envelope sorteado contiver 01 (um) cartão de
loteria instantânea, da Loteria do Estado de Minas
Gerais, dos Planos de Jogo em vigência, inclusive
dos Planos de Jogo 201, 214 e 226 Minas Nota 10. Prêmios
estes não cumulativos;
III - Prêmios secundários: serão atribuídos
02 (dois) prêmios de R$500,00 (quinhentos reais),
em espécie ou bens, obedecida a mesma sistemática
de sorteio, totalizando o montante de R$1.000,00 (hum
mil reais).
Os
participantes contemplados farão jus aos prêmios
estabelecidos, ficando sob a responsabilidade da Loteria
do Estado de Minas Gerais, o recolhimento dos impostos
incidentes sobre a premiação.
Os sorteios serão realizados na sede da Loteria
do Estado de Minas Gerais, situada na Rua Rio de janeiro,
1.819 - Lourdes, Belo Horizonte ou em local público
previamente divulgado nos meios de comunicação,
franqueado o acesso ao público, sendo lavradas
atas que irão assinadas pelos auditores independente
e da Loteria do Estado de Minas Gerais e pelo representante
da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, que estarão
presentes aos sorteios.
A Seção de Marketing da Loteria do Estado
de Minas Gerais entrará em contato com o contemplado
informando sua premiação.
É permitida a participação de menores
de 18 (dezoito) anos de idade no Concurso Minas Nota 10,
no entanto, para recebimento do prêmio, o mesmo
deverá ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF, da Secretária da Receita Federal. Fica vedado
o recebimento de prêmio extra, pelo menor, quando
o cartão apresentado estiver endossado pelo mesmo,
em cumprimento a Lei 8069 de 13/07/90.
Todos
os participantes do Concurso concordam expressamente com
a divulgação gratuita de sua imagem e da
premiação por qualquer meio a critério
da Loteria do Estado de Minas Gerais, valendo a recusa
como renúncia ao recebimento da premiação.
Os servidores da LEMG, bem como toda pessoa envolvida
diretamente na criação, planejamento, desenvolvimento
ou operacionalização do Concurso, dele estão
impedidos de participar.
Para efeito do recebimento do prêmio, o contemplado
deverá apresentar documento de identidade, CPF
e um comprovante de residência. Os contemplados
deverão se apresentar à Loteria do Estado
de Minas Gerais, até 90 (noventa) dias após
a realização do sorteio, sob pena da prescrição
do seu direito ao prêmio. Os prêmios prescritos
reverterão a favor da Loteria do Estado de Minas
Gerais.
Conforme Decreto n.º 43.080 de 13/12/2002, Decreto
n.º 43.270 de 15/04/2003, Decreto n.º 43.647
de 12/11/2003, Decreto n.º 43.855 de 16/08/2004,
Portaria LEMG n.º 092/03 de 14/11/2003, Portaria
LEMG n.º 006/04 de 02/02/2004, Portaria LEMG n.º
034/04 de 27/05/2004, Portaria LEMG n.º 054/04 de
27/08/2004, Portaria nº 072/04 de 27/10/2004, Portaria
nº 077/04 de 26/11/2004, Portaria nº 085/04
de 28/12/2004, Portaria nº 004/05 de 25/01/2005,
Portaria nº 009/2005 de 23/02/2005, Portaria nº
018/2005 de 29/03/2005, Portaria nº 036/2005 de 27/04/2005,
Portaria nº 044/2005 de 30/05/2005, Portaria nº
053/2005 de 27/06/2005, Portaria nº 062/2005 de 29/07/2005,
Portaria nº 074/2005 de 19/08/2005, Portaria nº
087/2005 de 29/09/2005, Portaria nº 099/2005 de 28/10/2005,
Portaria nº 102/2005 de 28/11/2005, Portaria nº
109/2005 de 26/12/2005 e Portaria nº 003/2006 de
24/01/2006. Legislação que regulamenta este
Concurso estão disponíveis no site http://www.loteriademinas.com.br/legislacao.htm