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Loteria Mineira - LEMG

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Objetivo Operacional e Competências Legais

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Objetivo Operacional

Art. 2º Decreto n° 44.599 / 07

 
     A Loteria do Estado de Minas Gerais tem por finalidade, mediante exploração de jogos lotéricos e similares no Estado de Minas Gerais, gerar recursos e destiná-los à promoção do bem-estar social, em programas nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social. 
 
 

Competências Legais

Art. 3º Decreto n° 44.599 / 07

     À Loteria do Estado de Minas Gerais compete:

I - planejar, coordenar, autorizar, credenciar, dirigir, executar, fiscalizar, distribuir e controlar as atividades relacionadas com a exploração do jogo lotérico e similares, em quaisquer de suas modalidades no Estado de Minas Gerais, observada e respeitada a legislação atinente à matéria;

 

II - conceder permissão a terceiros para distribuição de jogo lotérico específico;

 

III - promover e implementar planos de jogos, programas e projetos que visem a exploração do mercado lotérico e similares;

 

IV - articular-se com instituições congêneres de outras unidades da Federação, com vistas à conjugação de esforços e concretização de objetivos comuns;

 

V - exercer outras atividades correlatas.

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