Art. 2º Decreto n° 44.599 / 07
Competências Legais
Art. 3º Decreto n° 44.599 / 07
À Loteria do Estado de Minas Gerais compete:
I - planejar, coordenar, autorizar, credenciar, dirigir, executar, fiscalizar, distribuir e controlar as atividades relacionadas com a exploração do jogo lotérico e similares, em quaisquer de suas modalidades no Estado de Minas Gerais, observada e respeitada a legislação atinente à matéria;
II - conceder permissão a terceiros para distribuição de jogo lotérico específico;
III - promover e implementar planos de jogos, programas e projetos que visem a exploração do mercado lotérico e similares;
IV - articular-se com instituições congêneres de outras unidades da Federação, com vistas à conjugação de esforços e concretização de objetivos comuns;
V - exercer outras atividades correlatas.












