ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Artigo 4º do Decreto Estadual de nº44599/07 dispõe sobre a estrutura orgânica da Loteria do Estado de Minas Gerais que é composta das seguintes unidades:
I - Unidade Colegiada: Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor-Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
1. Gerência de Recursos Humanos:
1.1. Departamento de Pessoal;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças:
2.1. Departamento de Contabilidade; e
2.2. Departamento de Finanças;
3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:
3.1. Departamento de Tecnologia da Informação;
3.2. Departamento de Orçamento e Custos; e
3.3. Departamento de Planejamento;
4. Gerência de Logística e Manutenção:
4.1. Departamento de Contratos e Convênios Sociais;
4.2. Departamento de Compras, Licitações e Materiais; e
4.3. Departamento de Apoio Operacional;
f) Diretoria de Operações:
1. Gerência de Marketing e Desenvolvimento de Jogos:
1.1. Departamento de Desenvolvimento de Jogos; e
1.2. Departamento de Marketing;
2. Gerência de Controle de Vendas e Premiados:
2.1. Departamento de Fiscalização e Controle;
2.2. Departamento de Extrações;
2.3. Departamento de Distribuição e Vendas; e
2.4. Departamento de Processamento de Premiados.
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