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Conselho de Ética

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Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais

 

O Governador do Estado, conferindo efetividade ao seu compromisso com a moralidade pública, editou, em 04/12/2003, o Decreto nº. 43.673, criando o Conselho de Ética Pública e o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração. Ao Conselho, com o auxílio de Comissões de Éticas criadas em cada órgão e entidade, compete zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas bem como pela transparência das condutas na Administração Pública do Poder Executivo.
Em 04/10/2004, o Código de Conduta Ética deixa de ser um ANEXO do Decreto nº. 43.673 e, com algumas alterações propostas pelo Conselho de Ética, passa a constituir o Decreto nº. 43.885, que inclui também a possibilidade da criação de Comissões de Ética Regionais, nos órgãos e entidades regionalmente estruturados.
O Código de Conduta Ética, em seu Título I, estabelece os princípios fundamentais da conduta do servidor público, os seus direitos, deveres e vedações, bem como os parâmetros de atuação das Comissões de Ética. O Título II cuida, especificamente, da conduta das autoridades mencionadas no Art. 11, as quais integram a Alta Administração.
O Governo de Minas tem consciência de que o crescente ceticismo da opinião pública com relação à conduta dos administradores públicos é um fenômeno mundial e só poderá se transformar em uma atitude de confiança e cooperação, quando houver a clara percepção de que existe um processo de fortalecimento da consciência ética no serviço público. Este documento pretende contribuir em prol dessa consciência ética, levando a cada servidor um norte de comportamento adequado a quem trata do serviço e do bem público.
O recente sucesso com o déficit zero comprovou que a administração pública pode ser e, ciente quando o quer, fazer mais gastando menos" está sendo exemplo para todo o Brasil.

 

PORTARIA Nº 056/08

 

 

A Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 88, de 29/01/03, o Decreto 43270, de 15/04/03, e o disposto na Lei Delegada 175, de 26/01/07, bem como em cumprimento ao disposto no art. 7º, do Decreto nº 43.673, de 04/12/03,RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Ética da Loteria do Estado de Minas Gerais, pelo período de dois anos, contados a partir de sua publicação, permitido a recondução por igual período.-Nívea Maria Castilho Sales–Masp:1047250-4- Marcos Fernando Schiavo – Masp : 1047240-5-Diogo Nogueira Maia– Masp: 1148758-4Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, Ibrahim Marcos Chaia, Masp nº 1047195-1 e Daniella Soares de Miranda, Masp nº 1148616-4, para atuarem como membros suplentes da Comissão de Ética, em caso de impedimento dos titulares acima nomeados;Art. 3º – Na ausência da Presidente da Comissão de Ética, será a mesma substituída pelo servidor Marcos Fernando Schiavo. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 25 de setembro de 2008 Fábio Drumond Formiga Diretor Geral Wander Luiz da Rocha França Vice-Diretor Geral José Mauro Romualdo da Silva Diretor de Planej, Gestão e Finanças Márcio Flávio da Silva Lopes Diretor de Operações.

 

Publicada no Jornal Minas Gerais de 26/09/2008

Caderno I /  Página 4

 

 

Composição do Conselho de Ética da LEMG:

 

Nívia Maria Castilho - Fone 3298 9073

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Marcos Fernando Schiavo - Fone 3298 9077

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Ibrahim Marcos Chaia - Fone 3298 9076

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Daniella Soares de Miranda – Fone 3298 9094

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